EDUCAÇÃO INFANTIL

PROPOSTA PEDAGÓGICA

A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, com atendimento a crianças de 1 a 5 anos de idade, assegura a educação em sua integridade, compreendendo o cuidar e o educar como especificidades complementares e indissociáveis ao processo educativo. A organização do material desta modalidade de ensino segue as determinações do Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RCNEI), das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI) e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), tendo como subsídio, os princípios educacionais propostos por Madre Teresa (fundadora das IENS), o Projeto Educativo Pastoral da Rede IENS e o Projeto Político Pedagógico do Colégio Nossa Senhora de Lourdes.

 É nessa etapa de vida que as crianças desenvolvem habilidades e iniciam o processo de construção da identidade, da autonomia e de sua inserção social. De acordo com a DCNEI em seu Artigo 4º, a criança é definida como:

 

Sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.  (DCNEI, Resolução CNE/CEB nº 5/2009)

Adotando essa concepção de criança, esta instituição de ensino caracteriza-a como protagonista em todas as situações de aprendizagens, pois é um ser que sente e pensa de uma forma peculiar, entendendo, criando e ressignificando suas hipóteses sobre o mundo que a cerca; cabendo ao mediador compreendê-la em suas diferenças e individualidades, acreditando que ela é capaz de ser um agente transformador da realidade que modifica a cultura e a sociedade.

É por meio da brincadeira que a criança pratica o seu potencial imaginativo e criativo, já que é uma atividade concebida como própria da infância e contribui para o seu desenvolvimento integral. Sendo assim, as interações e as brincadeiras são definidas como eixos estruturantes das práticas pedagógicas, planejadas com intencionalidades.

Para que as crianças desempenhem esse papel ativo na construção de seus conhecimentos, faz-se necessário garantir os seis direitos de aprendizagens estabelecidos pela BNCC: conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se; fazendo parte do cotidiano escolar e proporcionando experiências de aprendizagens significativas em um espaço desafiador. Estes direitos estão interligados aos eixos estruturantes e as dez Competências Gerais a serem atingidas ao longo da Educação Básica.

Para articular as experiências e saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do nosso patrimônio cultural, artístico, científico e tecnológico, a organização curricular da Educação Infantil do CNSL está estruturada em sete campos de experiências, organizados em três grupos de faixas etárias (bebês, crianças bem pequenas e crianças pequenas) conforme a BNCC e o Projeto da Educação Infantil da REDE IENS: O eu, o outro e o nós; Corpo, gestos e movimentos; Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações; Escuta, fala, pensamento, imaginação; Traços, sons, cores e formas; Eu, sentido da vida e transcendência; O universo, o tempo e a natureza. Entende-se que eles viabilizarão a integração entre os objetos de aprendizagem e desenvolvimento, articulado pelas intervenções pedagógicas do professor.

Esses Campos definem noções, habilidades, atitudes, valores e afetos que as crianças desenvolverão ao longo da Educação Infantil respeitando as conquistas por faixa etária e o ritmo de cada uma a fim de que apresentem condições favoráveis de ingresso na fase seguinte. Tais aprendizagens servem como indicadores dos objetivos a serem alcançados durante esses cinco anos, e não como pré-requisitos de acesso ao Ensino Fundamental.

Quanto a distribuição de turmas, a Educação Infantil de acordo com a Resolução 02/2008 – do Conselho Municipal de Educação obedece à seguinte nomenclatura:

Maternal I – creche – crianças que completarem 01 ano até 31/03 do corrente ano;

Maternal II – creche – crianças que completarem 02 anos até 31/03 do corrente ano;

Maternal III – creche – crianças que completarem 03 anos até 31/03 do corrente ano;

Pré I – pré-escola – crianças que completarem 04 anos até 31/03 do corrente ano;

Pré II – pré-escola – crianças que completarem 05 anos até 31/03 do corrente ano.

Para assegurar a proposta pedagógica mencionada, durante o contexto de pandemia e isolamento social, aplica-se à Educação Infantil do CNSL, em caráter excepcional e no que couber, as disposições presentes nas deliberações do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação da Paraíba.

Assim, para a aplicabilidade das deliberações do CNE e do CEE ao segmento da Educação Infantil, foi desenvolvido um planejamento estratégico, contemplando as ações, como:

1-            Reorganização do calendário escolar;

2-            Elaboração e encaminhamento de atividades diversificadas para as crianças por meio de aulas síncronas e atendimentos coletivos e/ou individuais; garantindo-lhes o direito de conviver e participar ativamente de propostas que ampliem o conhecimento de si e do mundo nos tempos de isolamento social; possibilitando-lhes que se expressem, de forma criativa e sensível; bem como, respeitando as especificidades, possibilidades e necessidades dessa faixa etária;

3-            Assessoria às famílias, acompanhamento da realização das atividades feitas pelas crianças por meio dos registros enviados pelas famílias (fotos, áudios, vídeos);

4-            Avaliação diagnóstica, formativa e processual;

5-            Construção de portfólios de cada criança;

6-            Encontros virtuais com as famílias para que possam dialogar sobre o desenvolvimento e aprendizagem das crianças.