REGIMENTO INTERNO
Art. 72 | – | A avaliação consiste na coleta de dados e na interpretação de resultados com base em critérios previamente definidos. |
Art. 73 | – | A avaliação do rendimento escolar processar-se-á ao longo do ano letivo e compreenderá: |
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Art. 74 | – | Desta forma, a avaliação do rendimento escolar é realizada em 03 (três) trimestres com, no mínimo, dois exercícios por trimestres e o Conselho de Classe. |
Parágrafo Único: O aluno terá direito à reposição da avaliação mediante apresentação de atestado médico, no tempo determinado de 48 horas. A realização dessa reposição será feita através de uma segunda chamada com data e hora previamente marcada e estabelecida pelo Colégio, custeada pelos pais e sem direito a outra chamada, conforme o descrito no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado pelo Colégio e os Pais e/ou Responsáveis no Ato da Matrícula. Os casos omissos serão decididos pela Direção e Supervisão Escolar. | ||
Art. 75 | – | O resultado da avaliação do aluno de Ensino Fundamental do 2º ao 9º ano, do Ensino Médio e Normal em Nível Médio é expresso em notas inteiras e/ou “fracionadas”, de 0 (zero) a 10 (dez). |
Art. 76 | – | A avaliação da Educação Infantil e 1º Ano do Ensino Fundamental será expressa por ficha de desempenho trimestral, tendo por base os objetivos propostos para cada nível, com aprovação automática. |
Art. 77 | – | São instrumentos de avaliação entre outros, a observação constante do aluno, exercícios escritos e orais, trabalhos individuais e em grupo, pesquisas, entrevistas, atividades extraclasse e outras que se fizerem necessárias e possíveis. |
Parágrafo único: o educando que for surpreendido filando ou passando fila terá sua prova recolhida e estará automaticamente na recuperação, sem direito a reposição. | ||
Art. 78 | – | Os resultados da avaliação do aluno são lançados trimestralmente no diário de classe e registros da secretaria, comunicados por escrito através de boletins,aos pais e/ou responsáveis pelos alunos. |
Parágrafo único: Os boletins são entregues diretamente aos educandos, quando estes são maiores de idade. |
São Direitos – Conforme Regimento Interno art. 100
I. Ser tratado com respeito e atenção pela Direção, professores e educadores de apoio;
II. Participar em igualdade de condições, das atividades escolares, sociais, religiosas, cívicas e recreativas destinadas a sua formação e promovidas pela Escola;
III. Expor as dificuldades encontradas nos trabalhos escolares e solicitar do professor atendimento adequado;
IV. Tomar conhecimento do seu aproveitamento e de sua frequência;
V. Utilizar-se dos livros da Biblioteca, nos termos deste Regimento;
VI. Valer-se dos serviços de assistência oferecidas pela Escola;
VII. Requerer cancelamento de matrícula ou transferência nos termos deste Regimento.
São Deveres – Conforme Regimento Interno art. 101
I. colaborar com a Direção e os demais órgãos da Escola, no sentido de sua inserção na dinâmica do processo educacional;
II. Respeitar as normas preestabelecidas pela Instituição, previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
III. Frequentar com assiduidade e pontualidade, as aulas e demais atividades escolares, devidamente uniformizado;
IV. Comparecer às solenidades, sessões cívicas, promoções culturais, esportivas e culturais programadas pela Escola;
V. Zelar pela conservação do prédio, mobiliário escolar, material didático, responsabilizando-se pelos danos causados;
VI. Acatar a autoridade da Direção, Coordenação Pedagógica, Professores e Educadores de Apoio do Colégio e tratá-los com respeito e cortesia;
VII. Manter atitude respeitosa para com os colegas;
VIII. Contribuir para a elevação do bom nome da Escola e promover seu prestígio em qualquer lugar que estiver;
IX. Abster-se de graves faltas coletivas e de propagar doutrinas contrárias à filosofia da Escola;
X. Observar os preceitos de higiene e asseio pessoal;
XI. Abster-se do uso do fumo e álcool nas dependências da Escola e nos arredores;
XII. Abster-se do uso de bonés ou chapéus, bem como de mascar chicletes e comer em sala de aula;
XIII. Cumprir as disposições deste Regimento.
SÃO DIREITOS E DEVERES DA FAMÍLIA
DIREITOS:
-Ser acolhida com cordialidade pelos membros dos setores;
-Expor as opiniões acerca dos serviços oferecidos pela escola;
-Sugerir propostas ou ideias para melhoria do trabalho pedagógico e administrativo;
-Participar das atividades e eventos promovidos pela escola;
-Receber, com brevidade, os informes de natureza pedagógica e administrativa;
-Integrar-se como sócio da Associação de Pais e Mestres (APM);
-Eleger e/ou ser eleito da APM;
DEVERES:
-Manter contato contínuo com as(os) Regentes de Classes (EFII, EM ao NNM; Coordenação Pedagógica de cada curso; Professores e as professoras titulares da Educação Infantil e de 1º a 5º ano);
-Acompanhar assiduamente o processo educativo dos filhos na escola e no lar;
-Efetuar pontualmente o pagamento das parcelas escolares, conforme contrato assinado no ato da matrícula;
-Participar efetivamente das reuniões promovidas pela escola;
-Observar os horários pré-estabelecidos para entrada e saída dos alunos e fazer cumpri-los;
-Acompanhar continuamente as anotações e comunicações registradas na Agenda Escolar;
-Respeitar e tratar com cordialidade os professores, educadores de apoio e demais pessoas da Escola.
INFORMES IMPORTANTES
–Os alunos que atrasam no primeiro horário ou após o recreio terão a notificação na Agenda Escolar. Se incorrer numa terceira vez, irá para o Conselho de Classe, bem como se estiver indevidamente uniformizado.
-Durante o recreio, os alunos permanecem na área de recreação (pátio e/ou ginásio);
-Para os alunos retirarem-se da Escola antes do término das aulas, os pais deverão solicitar autorização por escrito à Regente ou a outra pessoa do Corpo Administrativo, que estiver autorizada assinar;
-Os alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais só poderão sair da Escola acompanhados de um membro da família ou pessoa autorizada;
-Na impossibilidade de o aluno não comparecer uniformizado, deverá ser registrado na Agenda do mesmo, pelos pais, uma notificação que justifique tal fato.
-Nos dias em que a Escola liberar o uniforme, nos horários extraclasse, os alunos deverão vir com roupas adequadas.
-O aluno deverá trazer, diariamente, o material solicitado e a Agenda Escolar;
-O aluno que danificar ou perder a Agenda Escolar, terá que readquiri-la;
–Os boletins serão entregues aos pais e/ou responsáveis no final de cada trimestre, exceto os alunos maiores de idade, do Normal em Nível Médio, que os recebem diretamente de suas Regentes;
-Não é permitido o uso indevido do corretivo, o celular como calculadora, aparelhos de som, máquinas fotográficas e outros objetos que prejudicam e desviam a atenção do aluno durante as aulas e/ou durante as provas.
–A escola não se responsabiliza por eventual perda de objetos de valor ou somas em dinheiro. Portanto, sugere-se que o educando não traga para o Colégio objetos de valor ou somas em dinheiro;
-Todo aluno que manifestar um comportamento contrário às orientações aqui expressas, como também ao Regimento Escolar, estará sujeito a sanções previstas no referido documento.
-Biblioteca – para se cadastrar é necessário uma foto 3X4 e preencher o formulário fornecido na mesma. Lembramos que depois de feito o cadastro o aluno obtêm o direito de levar até 03 livros para estudo e/ou pesquisa em domicílio, devendo devolvê-los em no máximo 07 dias corridos (incluídos sábados e domingos), caso contrário será cobrada uma multa diária de R$ 0,50 centavos por cada livro.
UNIFORMES:
FARDA DA ESCOLA:
Calça Bordô
Camisa (conforme Modelo do curso).
FARDA DA EDUCAÇÃO FÍSICA:
Bermuda Bordô
Camisa sem manga (conf. Modelo)