REGIMENTO INTERNO
Art. 72A avaliação consiste na coleta de dados e na interpretação de resultados com base em critérios previamente definidos.
Art. 73A avaliação do rendimento escolar processar-se-á ao longo do ano letivo e compreenderá:
  
  1.    Avaliação do aproveitamento;
  2.  Conselho de Classe
Art. 74Desta forma, a avaliação do rendimento escolar é realizada em 03 (três) trimestres com, no mínimo, dois exercícios por trimestres e o Conselho de Classe.
  Parágrafo Único: O aluno terá direito à reposição da avaliação mediante apresentação de atestado médico, no tempo determinado de 48 horas. A realização dessa reposição será feita através de uma segunda chamada com data e hora previamente marcada e estabelecida pelo Colégio, custeada pelos pais e sem direito a outra chamada, conforme o descrito no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado pelo Colégio e os Pais e/ou Responsáveis no Ato da Matrícula. Os casos omissos serão decididos pela Direção e Supervisão Escolar.
Art. 75O resultado da avaliação do aluno de Ensino Fundamental do 2º ao 9º ano, do Ensino Médio e Normal em Nível Médio é expresso em notas inteiras e/ou “fracionadas”, de 0 (zero) a 10 (dez).
Art. 76A avaliação da Educação Infantil e 1º Ano do Ensino Fundamental será expressa por ficha de desempenho trimestral, tendo por base os objetivos propostos para cada nível, com aprovação automática.
Art. 77São instrumentos de avaliação entre outros, a observação constante do aluno, exercícios escritos e orais, trabalhos individuais e em grupo, pesquisas, entrevistas, atividades extraclasse e outras que se fizerem necessárias e possíveis.
  Parágrafo único: o educando que for surpreendido filando ou passando fila terá sua prova recolhida e estará automaticamente na recuperação, sem direito a reposição.
Art. 78Os resultados da avaliação do aluno são lançados trimestralmente no diário de classe e registros da secretaria, comunicados por escrito através de boletins,aos pais e/ou responsáveis pelos alunos.
  Parágrafo único: Os boletins são entregues diretamente aos educandos, quando estes são maiores de idade.

 

São Direitos – Conforme Regimento Interno art. 100

I. Ser tratado com respeito e atenção pela Direção, professores e educadores de apoio;

II. Participar em igualdade de condições, das atividades escolares, sociais, religiosas, cívicas e recreativas destinadas a sua formação e promovidas pela Escola;

III. Expor as dificuldades encontradas nos trabalhos escolares e solicitar do professor atendimento adequado;

IV. Tomar conhecimento do seu aproveitamento e de sua frequência;

V. Utilizar-se dos livros da Biblioteca, nos termos deste Regimento;

VI. Valer-se dos serviços de assistência oferecidas pela Escola;

VII. Requerer cancelamento de matrícula ou transferência nos termos deste Regimento.

 

São Deveres – Conforme Regimento Interno art. 101

I. colaborar com a Direção e os demais órgãos da Escola, no sentido de sua inserção na dinâmica do processo educacional;

II. Respeitar as normas preestabelecidas pela Instituição, previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

III. Frequentar com assiduidade e pontualidade, as aulas e demais atividades escolares, devidamente uniformizado;

IV. Comparecer às solenidades, sessões cívicas, promoções culturais, esportivas e culturais programadas pela Escola;

V. Zelar pela conservação do prédio, mobiliário escolar, material didático, responsabilizando-se pelos danos causados;

VI. Acatar a autoridade da Direção, Coordenação Pedagógica, Professores e Educadores de Apoio do Colégio e tratá-los com respeito e cortesia;

VII. Manter atitude respeitosa para com os colegas;

VIII. Contribuir para a elevação do bom nome da Escola e promover seu prestígio em qualquer lugar que estiver;

IX. Abster-se de graves faltas coletivas e de propagar doutrinas contrárias à filosofia da Escola;

X. Observar os preceitos de higiene e asseio pessoal;

XI. Abster-se do uso do fumo e álcool nas dependências da Escola e nos arredores;

XII. Abster-se do uso de bonés ou chapéus, bem como de mascar chicletes e comer em sala de aula;

XIII. Cumprir as disposições deste Regimento.

 

SÃO DIREITOS E DEVERES DA FAMÍLIA

 

DIREITOS:

-Ser acolhida com cordialidade pelos membros dos setores;

-Expor as opiniões acerca dos serviços oferecidos pela escola;

-Sugerir propostas ou ideias para melhoria do trabalho pedagógico e administrativo;

-Participar das atividades e eventos promovidos pela escola;

-Receber, com brevidade, os informes de natureza pedagógica e administrativa;

-Integrar-se como sócio da Associação de Pais e Mestres (APM);

-Eleger e/ou ser eleito da APM;

 

DEVERES:

-Manter contato contínuo com as(os) Regentes de Classes (EFII, EM ao NNM; Coordenação Pedagógica de cada curso; Professores  e as professoras titulares da Educação Infantil e de 1º a 5º ano);

-Acompanhar assiduamente o processo educativo dos filhos na escola e no lar;

-Efetuar pontualmente o pagamento das parcelas escolares, conforme contrato assinado no ato da matrícula;

-Participar efetivamente das reuniões promovidas pela escola;

-Observar os horários pré-estabelecidos para entrada e saída dos alunos e fazer cumpri-los;

-Acompanhar continuamente as anotações e comunicações registradas na Agenda Escolar;

-Respeitar e tratar com cordialidade os professores, educadores de apoio e demais pessoas da Escola.

 

 

 

INFORMES IMPORTANTES

Os alunos que atrasam no primeiro horário ou após o recreio terão a notificação na Agenda Escolar. Se incorrer numa terceira vez, irá para o Conselho de Classe, bem como se estiver indevidamente uniformizado.

 

-Durante o recreio, os alunos permanecem na área de recreação (pátio e/ou ginásio);

 

-Para os alunos retirarem-se da Escola antes do término das aulas, os pais deverão solicitar autorização por escrito à Regente ou a outra pessoa do Corpo Administrativo, que estiver      autorizada assinar;

 

-Os alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais só poderão sair da Escola acompanhados de um membro da família ou pessoa autorizada;

 

-Na impossibilidade de o aluno não comparecer uniformizado, deverá ser registrado na Agenda do mesmo, pelos pais, uma notificação que justifique tal fato.

 

-Nos dias em que a Escola liberar o uniforme, nos horários extraclasse, os alunos deverão vir com roupas adequadas.

 

-O aluno deverá trazer, diariamente, o material solicitado e a Agenda Escolar;

 

-O aluno que danificar ou perder a Agenda Escolar, terá que readquiri-la;

Os boletins serão entregues aos pais e/ou responsáveis no final de cada trimestre, exceto os alunos maiores de idade, do Normal em Nível Médio, que os recebem diretamente de suas Regentes;

 

-Não é permitido o uso indevido do corretivo, o celular como calculadora, aparelhos de som, máquinas fotográficas e outros objetos que prejudicam e desviam a atenção do aluno durante as aulas e/ou durante as provas.

 

A escola não se responsabiliza por eventual perda de objetos de valor ou somas em dinheiro. Portanto, sugere-se que o educando não traga para o Colégio objetos de valor ou somas em dinheiro;

 

-Todo aluno que manifestar um comportamento contrário às orientações aqui expressas, como também ao Regimento Escolar, estará sujeito a sanções previstas no referido documento.

 

-Biblioteca – para se cadastrar é necessário uma foto 3X4 e preencher o formulário fornecido na mesma. Lembramos que depois de feito o cadastro o aluno obtêm o direito de levar até 03 livros para estudo e/ou pesquisa em domicílio, devendo devolvê-los em no máximo 07 dias corridos (incluídos sábados e domingos), caso contrário será cobrada uma multa diária de R$ 0,50 centavos por cada livro.

 

 

UNIFORMES:

 

FARDA DA ESCOLA:

Calça Bordô

Camisa (conforme Modelo do curso).

 

FARDA DA EDUCAÇÃO FÍSICA:

Bermuda Bordô

Camisa sem manga (conf. Modelo)