CONTRATO DIDÁTICO

CONTRATO DIDÁTICO 2018

1. Quando o estudante pedir para sair da aula, justificando que precisa conversar com a coordenação pedagógica, regente ou outro professor, analisar se é possível. Uma vez liberado, solicitar quando do seu retorno, uma notificação comprobatória da Regência ou Coordenação Pedagógica. Caso não apresente a notificação pedida, não será permitida sua entrada em sala de aula e a Regência será informada pelo líder de sala.

2. Quando o estudante apresentar problemas de relacionamento ou indisciplina, o professor deverá procurar a solução com o mesmo por meio do diálogo, mas caso o problema perdure encaminhá-lo à regência. E, quando a situação for com o professor, o mesmo será convidado para uma conversa junto à Coordenação Pedagógica e Gestão.

3. Quando o estudante estiver fazendo atividade não correspondente à aula, o professor deverá adverti-lo. Na permanência do ato, recolher o material e somente devolvê-lo no final do seu período de aula. Quanto à utilização INDEVIDA de materiais ou equipamentos como celular, tablet, revistas, brinquedos, maquiagem ou outros, o professor deverá recolhê-los e entregá-los à regente. Em se tratando de ligações de emergência, a família deve entrar em contato com a regente ou a coordenação pedagógica, nunca diretamente com o estudante, através do aparelho celular, em horário de aula. Também não é permitido o uso INDEVIDO de celular em sala de aula pelo(a) professor(a), bem como a correção de provas, trabalhos ou fechamento de notas, caso o docente persista com tais atos, será advertido pela Gestão Escolar.

4. Se o estudante não cumprir com a tarefa de casa o professor notifica no seu registro pessoal e comunica a regência a falta cometida. Na 3ª falta cometida, em diferentes disciplinas, a regente notifica, por escrito, o estudante e a família e, na reincidência os responsáveis serão convocados a vir à escola, independente de trimestres. E, se o estudante não trouxer os materiais escolares do dia, o professor deverá encaminhar para a regência, a qual registrará o ocorrido e o aluno voltará para aula. No terceiro registro, por falta dos materiais escolares, a Regência procederá da mesma forma que faz com as tarefas de casa. Se o professor não cumprir esses procedimentos da escola, será convidado para uma conversa junto à Coordenação e Gestão.

5. A diagnose é um instrumento obrigatório e fundamental para o processo de ensino e aprendizagem, portanto todos os professores devem realizá-la (cumprir com o Regimento Interno) e todos os estudantes devem participar. O estudante que se negar a participar da diagnose será encaminhado à Regência que o notificará e comunicará à família e, o professor que não realizar o instrumento avaliativo, conforme previsto no Regimento Interno, será notificado pela Coordenação Pedagógica do curso.

6. Quando houver necessidade extrema de convidar o estudante a retirar-se de sala, seja por motivo de desacato a autoridade ou por agressões físicas e morais, o professor deverá encaminhar o mesmo, com todo o seu material escolar, com o líder da turma à regência e o referido estudante será encaminhado para casa, voltando no dia seguinte para a escola juntamente com os pais. Em caso de abuso de autoridade por parte do professor, o mesmo será advertido pela Gestão da escola.

7. Em caso de doenças, encaminhar o estudante com o líder de classe ou outro aluno, quando da ausência dos líderes, da sala para a pessoa responsável pelo setor de primeiros socorros.

8. Se o estudante for surpreendido filando ou passando fila, terá sua prova recolhida e estará automaticamente na recuperação, sem direito a reposição. Vale ressaltar que não é permitido nenhum tipo de conversa durante a aplicação dos instrumentos avaliativos, nem por parte do estudante e nem por parte do professor, para que essa ação não seja confundida com tentativas de filas. Durante esse processo, o professor deve estar muito atento aos estudantes para que possa ter certeza dos fatos e não cometer injustiça, portanto não poderá ficar tirando dúvidas dos estudantes. (APENAS SE HOUVER ERRO NAS QUESTÕES)

9. O estudante terá direito à reposição da avaliação mediante apresentação de atestado médico, no tempo determinado de 48 horas. A realização dessa reposição será feita através de uma segunda chamada com data e hora previamente marcadas e estabelecidas pela escola, sem direito à outra chamada, conforme o descrito no Regimento Interno e no contrato de prestação de serviços educacionais, assinado pela escola e os pais ou responsáveis no ato da matrícula. Os casos omissos a este item serão resolvidos diretamente com a Coordenação e Gestão.

10. O estudante que não entregar a prova e/ou trabalho em sala, após o término do tempo estipulado, ao professor que estiver fazendo a aplicação terá sua prova e/ou trabalho eliminados, sem direito a reposição. E quando a falha for da escola, através do professor, o estudante terá direito a realização de um novo instrumento avaliativo. Caso o tempo estipulado da prova termine e tenha estudantes que ainda carecem de tempo, o professor deverá ceder quando de sua aula ou solicitar a outro colega.

11. Os estudantes que atrasam, mais de 10min, no primeiro horário de aula serão notificados logo na entrada pelo educador de apoio responsável ou pela regência, e aguardarão na área coberta até a 2ª aula, exceto nos dias de provas e trabalhos. Se incorrer uma terceira vez, será encaminhado pelo educador de apoio responsável e/ou Regência à Gestão que adotará as medidas cabíveis. Os estudantes que atrasam no intervalo entre uma aula e outra ou recreio serão notificados, por escrito, e, encaminhados pela regente à sala de aula. Se incorrer uma terceira vez, o estudante só poderá entrar em sala, no dia seguinte, mediante a presença dos pais ou responsáveis.

12. Na impossibilidade do estudante comparecer uniformizado deverá ser registrada, pelos pais, na agenda do mesmo, uma notificação que justifique tal fato para aquela eventualidade que não pode ser constante.

13. As provas e/ou trabalhos acontecerão mediante calendários estipulados pela Coordenação Pedagógica de cada curso no decorrer do trimestre, e os professores deverão cumprir o prazo estipulado de 8 dias corridos para sua devolução aos estudantes. Os conteúdos das provas e/ou trabalhos devem ser apresentados, no mínimo, 8 dias antes das aplicações dos mesmos e, os conteúdos das recuperações deverão ser repassados para os estudantes, no mínimo, 3 dias antes das mesmas.

14. Durante a realização de provas e/ou trabalhos, os celulares dos estudantes devem ser desligados e colocados em cima da mesa do professor, sendo devolvidos somente após o término dos instrumentos avaliativos. É importante ressaltar que os docentes, também, não devem fazer uso do celular durante a aplicação de provas e/ou trabalhos.

15. O professor e o estudante deverão chegar PONTUALMENTE nos seus respectivos horários, tanto na primeira aula como após o recreio, e quando for entre aulas o estudante deve permanecer em sala aguardando o professor da aula seguinte. O estudante que descumprir essa norma será advertido pela regente e o docente pela Coordenação Pedagógica e Gestão.

16. Os casos omissos neste Contrato Didático deverão ser resolvidos entre Professores, Coordenação Pedagógica e, em última instância, encaminhados à Gestão Escolar.

O contrato didático configura-se como uma tomada de decisão consensual. Portanto, faz-se necessário que cada um cumpra sua parte neste processo para que o mesmo se concretize efetivamente.